Em um de seus primeiros atos após assumir o cargo, o
presidente em exercício, Michel Temer, criou nesta quinta-feira (12) o Programa
de Parcerias de Investimentos (PPI). O programa foi instituído por meio de uma
Medida Provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
De acordo com o texto da MP, o PPI vai servir para a
“ampliação e fortalecimento da interação entre o Estado e a iniciativa privada
por meio da celebração de contratos de parceria para a execução de
empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de
desestatização.”
A MP ainda define como contrato de parceria atos como concessões, permissões de serviço público, arrendamento de bens públicos e “outros negócios público-privados que, em função de seu caráter estratégico e de sua complexidade, especificidade, volume de investimentos, longo prazo, riscos ou incertezas envolvidos, adotem estrutura jurídica semelhante.”
A MP ainda define como contrato de parceria atos como concessões, permissões de serviço público, arrendamento de bens públicos e “outros negócios público-privados que, em função de seu caráter estratégico e de sua complexidade, especificidade, volume de investimentos, longo prazo, riscos ou incertezas envolvidos, adotem estrutura jurídica semelhante.”
Entre os objetivos do PPI, o texto destaca a ampliação de
oportunidades de investimentos e emprego no país, estímulo ao desenvolvimento
tecnológico e a expansão da infraestrutura pública “com tarifas e preços
adequados.” Outro objetivo será “assegurar a estabilidade e a segurança
jurídica, com a garantia da mínima intervenção nos negócios e investimentos.”
Fundo e Bndes
A medida provisória autoriza ainda o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (Bndes) a “constituir e participar do Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias.” A função desse fundo, segundo o texto, será a “prestação onerosa, por meio de contrato, de serviços de estruturação e de liberação para parcerias de empreendimentos no âmbito do PPI.”
A medida provisória autoriza ainda o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (Bndes) a “constituir e participar do Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias.” A função desse fundo, segundo o texto, será a “prestação onerosa, por meio de contrato, de serviços de estruturação e de liberação para parcerias de empreendimentos no âmbito do PPI.”
O fundo, que terá prazo de dez anos renovável por igual
período, terá natureza privada e “patrimônio próprio separado do patrimônio do
administrador [Bndes] e dos cotistas.”
Os recursos do fundo virão da “integralização de cotas”
por pessoas físicas ou jurídicas, estatais e organismos internacionais, além de
remunerações pelos serviços do próprio fundo, “alienação de bens e direitos”,
além de rendimentos de aplicações financeiras.

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